domingo, 12 de junho de 2011

Serie " abrindo uma empresa"

Continuando...
Hoje para abrir uma empresa, em resumo você tem as seguintes opções: microempreendedor individual, empresário individual e o empresario coletivo (sociedade empresária).






MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL: (MEI)

Quem pode ser microempreendedor individual:
- quem tenha até R$3.000  de faturamento no mês;
- quem não possua mais de um estabelecimento;
- quem não participe de outra empresa como titular, sócio ou administrador;


Nem todas as atividades estão sujeitas a MEI, por isso é preciso consultar ao site para verificação. http://www.portaldoempreendedor.gov.br/modulos/entenda/oque.php

O MEI irá pagar as seguintes impostos:
I - R$ 51,15 INSS 
II - R$ 1,00  ICMS ou
III - R$ 5,00  ISS


O Microempreendedor Individual não estará sujeito à incidência do IRPJ, do IPI, da CSLL, da COFINS, do PIS, e do INSS patronal. Portanto, não estará sujeito ao recolhimento das alíquotas previstas nas tabelas do Simples Nacional.

O microempreendedor individual só poderá ter no máximo 1 (um) empregado, e se isto ocorrer deverá pagar todos os impostos relativos a contratação.

O MEI não é obrigado a ter contador, porém caso queira há uma lista de contadores que fazem o registro de graça, segundo o site.

Para se tornar um MEI basta preencher os dados no site do MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL do governo: http://www.portaldoempreendedor.gov.br/modulos/entenda/oque.php